São suas finalidades, conforme seu estatuto vigente!
O Instituto IBC é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração indeterminada. Sua atuação é pautada pela transparência, ética e pelo desenvolvimento humano e social, buscando a integração de saberes para o bem-estar coletivo
Art. 2º - O IBC tem por finalidades a promoção social, educação, qualificação profissional, cidadania, lazer, cultura, saúde gratuita, qualidade de vida e o bem-estar, a defesa dos direitos individuais e coletivos; também como a realização de ações no desenvolvimento sustentável com interface na ética, na paz, nos direitos humanos, na democracia e de outros valores universais e dentre as especificidades:
§ 1°. Prestar a promoção social, o esporte, o lazer, a recreação, a cultura, a saúde preventiva e curativa etc.;
§ 2°. Estabelecer parcerias comerciais junto à iniciativa privada e pública;
§ 3°. Promoção gratuita ou subsidiada de educação, capacitação profissional, treinamento, observando-se a forma complementar de participação;
§ 4°. Promoção gratuita ou subsidiada da saúde, observando-se a forma complementar de participação;
§ 5º. Promover de todas as formas possíveis aplicadas e exercidas, a saúde integral de seus usuários através das terapias naturais e complementares;
§ 6°. Promoção da segurança alimentar e nutricional tradicional e funcional;
§ 7°. Fazer gestão na disponibilidade de serviços, tecnologias e processos para o crescimento pessoal do ser humano;
§ 8°. Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste caput;
§ 9°. Promoção do intercâmbio de experiências com Instituições congêneres nacionais e/ou estrangeiras;
§ 10°. Promoção do voluntariado;
§ 11°. Promoção de convênios, parcerias públicas e privadas;
§ 12°. Conclui-se que é clientela prioritária do IBC ao atendimento de suas ações sociais, e das terapias complementares, inclusiva e ocupacional Idosos, inseridos em políticas públicas das esferas Federal, Estadual, Municipal;
Parágrafo primeiro – O IBC não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participação ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social. (Conforme o art. 1º, o Parágrafo único, da Lei nº 9.790/99).
Parágrafo segundo. Os membros na condição de associados, colaboradores, servidores deste, comprometendo-se a cumprir no que lhes for aplicável às disposições estabelecidas pelo o IBC por intermédio da sua Constituição e das suas normas complementares em especial, o Regimento Interno e/ou Ordens Normativas.
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