Instituto IBC - História &Finalidades
O Instituto IBC foi fundado em 5 de maio de 2006 na forma de associação, inicialmente chamada de Associação Brasileira de Capoterapia (ABC). Durante um longo período, a organização ficou inativa e foi reestruturada em 2017, reformulando o seu estatuto para se qualificar como uma OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público), de acordo com a Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999.
A organização está registrada no Cartório do 3º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas, localizado no endereço: St. A Sul QSA 22 01-02, Taguatinga, Brasília - DF, CEP: 71901-280. O registro e arquivamento foram feitos sob o número 5288, do livro A-6, datado de 28 de junho de 2006. O CNPJ/MF é 08.603.338/0001-40, e o cadastro foi aberto em 28/06/2006.
A sede administrativa do Instituto IBC está localizada no endereço: Setor QNL 30 Conjunto A, Lote 33, Taguatinga, Brasília – DF, CEP 72.162-301
São suas finalidades, conforme seu estatuto vigente:
Art. 2º - O IBC tem por finalidades a promoção social, educação, qualificação profissional, cidadania, lazer, cultura, saúde gratuita, qualidade de vida e o bem-estar, a defesa dos direitos individuais e coletivos; também como a realização de ações no desenvolvimento sustentável com interface na ética, na paz, nos direitos humanos, na democracia e de outros valores universais e dentre as especificidades:
- § 1°. Prestar a promoção social, o esporte, o lazer, a recreação, a cultura, a saúde preventiva e curativa etc.;
- § 2°. Estabelecer parcerias comerciais junto à iniciativa privada e pública;
- § 3°. Promoção gratuita ou subsidiada de educação, capacitação profissional, treinamento, observando-se a forma complementar de participação;
- § 4°. Promoção gratuita ou subsidiada da saúde, observando-se a forma complementar de participação;
- § 5º. Promover de todas as formas possíveis aplicadas e exercidas, a saúde integral de seus usuários através das terapias naturais e complementares;
- § 6°. Promoção da segurança alimentar e nutricional tradicional e funcional;
- § 7°. Fazer gestão na disponibilidade de serviços, tecnologias e processos para o crescimento pessoal do ser humano;
- § 8°. Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste caput;
- § 9°. Promoção do intercâmbio de experiências com Instituições congêneres nacionais e/ou estrangeiras;
- § 10°. Promoção do voluntariado;
- § 11°. Promoção de convênios, parcerias públicas e privadas.
- § 12°. Conclui-se que é clientela prioritária do IBC ao atendimento de suas ações sociais, e das terapias complementares, inclusiva e ocupacional Idosos, inseridos em políticas públicas das esferas Federal, Estadual, Municipal;
Parágrafo primeiro – O IBC não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participação ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social. (Conforme o art. 1º, o Parágrafo único, da Lei nº 9.790/99).
Parágrafo segundo. Os membros na condição de associados, colaboradores, servidores deste, comprometendo-se a cumprir no que lhes for aplicável às disposições estabelecidas pelo o IBC por intermédio da sua Constituição e das suas normas complementares em especial, o Regimento Interno e/ou Ordens Normativas.